STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus . Estupro de vulneráveis. Condenação transitada em julgado. Nomeação de defensor público por inércia do advogado constituído para apresentar defesa preliminar. Inteligência do CPP, CPP, art. 396-A, § 2º. Prejuízo não demonstrado. Pas de nullité sans grief. Sentença condenatória. Defensor público não apelou. Princípio da voluntariedade recursal. Intimação pessoal de réu solto. Desnecessidade. Cerceamento de defesa não evidenciado. Recurso desprovido.
«1. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, (...) o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes» (CF/88, art. 5º, LV). Refletindo em seu conteúdo os ditames constitucionais, o CPP, art. 261 - Código de Processo Penal estabelece que «nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor».
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