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DOC. 177.1401.8003.9800

STJ. Tráfico de entorpecentes. Detração penal. Desconto do tempo de prisão cautelar. Pena definitiva inferior a 4 (quatro) anos. Reincidência. Mitigação para o regime semiaberto. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1. A questão disposta no § 2º do CPP, art. 387 não trata de execução penal, mas de fixação do regime inicial de cumprimento de pena a ser imposto pelo Juízo da condenação, por ocasião da sentença, quando se computará o período em que o réu permaneceu preso provisoriamente para fins de escolha do modo inicial de execução da sanção, por intenção e determinação do legislador.

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