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DOC. 177.0751.9368.2989

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de obrigação de fazer. Menor com 7 anos de idade portadora de diabetes tipo 1 e outras comorbidades, refratária a diversos tratamentos fornecidos pelo SUS. Pedido de fornecimento de medicamentos prescritos pelo médico que a assiste. Hipossuficiência financeira demonstrada. Decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. Contexto probatório que evidencia o periculum in mora constante do risco de graves danos à saúde da menor atestado por profissional competente. Preservação do bem jurídico essencial que é a saúde enquanto discutida a eficácia do fármaco, a realização de cadastro bem como os demais trâmites administrativos. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO para conceder a tutela antecipada determinando o fornecimento dos fármacos prescritos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio da verba pública necessária à aquisição, na forma do que dispõe o CPC, art. 932, V, «a».

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