TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Disposição de coisa alheia como própria. Sentença condenatória. Insurgência da defesa. Preliminarmente, requer seja declarada a extinção da punibilidade pelo reconhecimento da prescrição retroativa. Acolhimento. A pena de 2 anos, concretizada, prescreve em 4 anos, nos termos do CP, art. 109, V. Crime cometido em 09 de outubro de 2007, antes da alteração promovida pela Lei 12.234/2010. Denúncia recebida somente em 29 de novembro de 2016. Decurso de lapso temporal superior a 4 anos entre a data dos fatos e a data do recebimento da denúncia. Prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa. Extinta a punibilidade dos apelantes. Prejudicada a análise do mérito recursal
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