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DOC. 176.9011.8002.1300

STJ. Responsabilidade civil. Publicação de imagem de atriz famosa em revista e sítio eletrônico de grande circulação. Fotografia na qual os seios, involuntariamente, ficaram à mostra, quando da gravação de cena retratada em local público. Abuso do direito. Uso indevido de imagem. Danos materiais e morais configurados.

«1. A imagem é forma de exteriorização da personalidade inserida na cláusula geral de tutela da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III e En. 274 das Jornadas de Direito Civil), com raiz na Constituição Federal e em diversos outros normativos federais, sendo intransmissível e irrenunciável (CCB/2002, art. 11), não podendo sofrer limitação voluntária, permitindo-se a disponibilidade relativa (limitada), desde que não seja de forma geral nem permanente (En. 4 das Jornadas de Direito Civil).

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