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DOC. 176.7875.9005.7900

STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 157. CP. Regime inicial fechado. Aplicação. Reprimenda final igual a 4 anos de reclusão. Elementos concretos. Regime inicial aberto. Impossibilidade. Regime inicial semiaberto. Adequação. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Inviabilidade. Crime cometido com grave ameaça. CP, art. 44, I. Ordem concedida em parte.

«1. Não obstante a imposição da reprimenda final em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, é plausível a sujeição ao regime intermediário, desde que a justificativa esteja alicerçada em elementos concretos, ainda que a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal. Na espécie, destacou-se que o paciente cometeu o crime quando beneficiado pelo livramento condicional, o que não respalda a fixação do regime fechado, tendo em vista o quantum de pena, bem como impede a aplicação do regime mais brando, mas justifica o estabelecimento do regime semiaberto.

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