STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo, resistência e falsa identidade. Pena-base. Antecedentes. Direito ao esquecimento. Não aplicação. Agravo não provido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que «à luz do CP, CP, art. 64, I, ultrapassado o lapso temporal superior a 5 anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior, as condenações penais anteriores não prevalecem para fins de reincidência. Podem, contudo, ser consideradas como maus antecedentes, nos termos do CP, art. 59 - Código Penal.» (HC 292.810/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª T. DJe 19/11/2014).
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