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DOC. 176.5725.8011.6900

STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Paciente condenado à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, no regime inicial fechado. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Condenações criminais com mais de 5 anos. Configuração de maus antecedentes. Quantidade e nocividade da droga apreendida. Elemento idôneo para justificar a exasperação da pena basilar. Inteligência do Lei 11.343/2006, art. 42. Tráfico privilegiado. Reconhecimento. Impossibilidade. Maus antecedentes e quantidade/natureza do entorpecente apreendido. Circunstâncias que, juntamente com as especificidades do caso, denotam a dedicação às atividades ilícitas. Ausência de ofensa ao primado do ne bis in idem. Quantidade e natureza da droga que, apesar de terem justificado a exasperação da pena-base, não definiram a fração redutora do privilégio, mas apenas impediram o seu reconhecimento. Pedido de substituição da pena corporal. Montante da pena que não comporta o benefício. Regime inicial fechado. Manutenção. Pena-base acima do mínimo legal. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

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