STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes ambientais. Lei 9.605/1998, art. 48. Crime permanente. Consumação. Dissídio jurisprudencial. Prescrição da pretensão punitiva. Não configuração. Atipicidade da conduta. Necessidade de reexame de fatos e provas
«I - «O crime imputado ao agravante configura-se como crime permanente, pois, mesmo que o dano ambiental tenha se iniciado com a construção das edificações em dezembro de 2003, a conservação e a manutenção das construções na área de conservação ambiental impedem que a vegetação se regenere, prolongando-se assim os danos causados ao meio ambiente» (AgRg no REsp 1.133.632/SC, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 10/10/2016).
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