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DOC. 176.5434.5012.8400

STJ. Processual civil. Recurso especial. Embargos infringentes. CPC/1973, art. 530. Extensão e limites das razões recursais. Fundamentação diversa da inserida no voto-vencido. Possibilidade. Precedentes.

«1. Tratam os autos de ação cautelar de depósito preparatório apresentada por VIÉS VITROLÂNDIA LTDA. em face da União Federal objetivando a suspensão da exigibilidade de exação tributária. O juízo singular concedeu a medida requerida. Ascenderam os autos ao TRF/3ª Região por conta de remessa oficial, à qual conferiu-se parcial provimento, por maioria, para o fim de decretar a condenação da União na devolução das custas processuais e honorários advocatícios, que foram arbitrados em 10% sobre o valor da causa. A União interpôs embargos infringentes sob a argumentação da impossibilidade de se instituir ou majorar a verba honorária em sede de remessa oficial, não sendo admissível a reformatio in pejus, fazendo-se necessária a interposição de recurso voluntário pela parte interessada. O Tribunal a quo não conheceu dos embargos infringentes à luz do entendimento segundo o qual as razões expostas nesse recurso estariam dissociadas das fundamentações utilizadas no voto vencido, que entendeu não ser cabível a fixação de verba honorária em sede de medida cautelar. Recurso especial apresentado pela Fazenda alegando violação do CPC/1973, art. 530, além de invocar dissídio jurisprudencial com paradigmas desta Casa. Contra-razões apresentadas defendendo a manutenção do aresto objurgado.

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