STJ. Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria. Complementação. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Prescrição. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «Trata-se de pedido de complementação de aposentadoria prevista na Lei 8.529/92, benefício estatutário custeado em parte pela União e em parte pelo INSS. Consoante entendimento que predomina no Superior Tribunal de Justiça, versando a controvérsia sobre relações jurídicas de trato sucessivo, não se cogita de prescrição do fundo de direito, incidindo apenas a Súmula 85/STJ. (fl. 408, e/STJ).
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