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DOC. 176.5434.5003.3100

STJ. Processo administrativo fiscal. Tributário. Prazo para interposição de impugnação administrativa e suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Decreto 70.235/1972, art. 15. Termo a quo.

«1. Quanto à preliminar, o julgamento monocrático proferido pelo Min. Relator está perfeitamente de acordo com os trâmites usuais deste Superior Tribunal de Justiça, visto que aplicou a Súmula 7/STJ, no seu entender, a melhor solução para o caso. Com efeito, há inúmeros casos onde o relator julga monocraticamente aplicando enunciado sumular e, posteriormente, há a revisão do entendimento no órgão colegiado em razão de agravo regimental (agora agravo interno), dando solução outra para o julgamento. De modo que, essa situação, por si só, não é suficiente para a anulação do julgamento monocrático e legitimar a sustentação oral.

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