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DOC. 176.5434.5002.5100

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Continuidade de incidência de juros remuneratórios após contabilizado o montante do crédito das diferenças devidas pela eletrobrás. Impossibilidade. Incidência de correção monetária e juros moratórios próprios dos débitos judiciais. Entendimento adotado em sede de recurso especial repetitivo, na forma do CPC, art. 543-C. Não incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de violação à coisa julgada.

«1. A reforma do acórdão recorrido na hipótese não demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ, e nem violação à coisa julgada, um vez que não é preciso revolver o substrato fático dos autos para fins de reconhecer a impossibilidade de cumulação de juros remuneratórios e juros de mora sobre as diferenças de empréstimo compulsório não convertidas em ações na época própria, haja vista se tratar de questão eminentemente jurídica consubstanciada em equivoco perpetrado pelo acórdão recorrido no que tange à interpretação do quanto decidido pelo STJ no REsp 1.003.955/RS, representativo da controvérsia, com base nos quais foi decidida a lide cujo título executivo judicial ora se executa.

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