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DOC. 176.4995.8001.9600

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Prescrição. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. Indeferimento de benefício. Negativa expressa do INSS. Interpretação do Lei 8.213/1991, art. 103.

«1. A interpretação contextual do caput e do parágrafo único do Lei 8.213/1991, art. 103 conduz à conclusão de que o prazo que fulmina o direito de revisão do ato de concessão ou indeferimento de benefício previdenciário é o decadencial de dez anos (caput), e não o lapso prescricional quinquenal (parágrafo único) que incide apenas sobre as parcelas sucessivas anteriores ao ajuizamento da ação.

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