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DOC. 176.4971.8004.3300

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Causa especial de diminuição de pena. § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Afastamento. Regime inicial de cumprimento da pena. Fundamentos inidôneos. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - No caso, a pena-base foi fixada no mínimo legal, tendo em vista a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, que a quantidade de droga apreendida não se mostra elevada (169,980 g de maconha) e que inexistem elementos que, juntamente com as circunstâncias em que ocorreu o delito, indiquem a dedicação da paciente às atividades ilícitas ou mesmo que ela integre organização criminosa. Por outro lado, a paciente é primária, não registra circunstâncias judiciais negativas, a quantidade de droga apreendida não é elevada e não se evidencia sua dedicação à atividade ou à organização criminosa, sendo de rigor a aplicação do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º na fração máxima.

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