Carregando…

DOC. 176.4891.5004.8300

STJ. Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado e homicídio duplamente qualificado tentado. Prisão preventiva. Fundamentos. Alegação de ausência. Exame. Inviabilidade. Writ deficientemente instruído. Excesso de prazo. Não ocorrência. Ordem denegada.

«1. A teor do disposto no CF/88, art. 105, I, «c», compete ao Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar, originariamente, os habeas corpus, quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição. Por isso, é imperioso que o habeas corpus venha instruído com acórdão proferido por órgão colegiado do Tribunal a quo, sob pena de não conhecimento do writ nesta Corte impetrado.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito