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DOC. 176.4654.5674.8586

TJMG. MONITÓRIA - CHEQUE - CITAÇÃO POR EDITAL - ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS PARA LOCALIZAÇÃO DOS DEVEDORES - IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA DOS CHEQUES - ÔNUS DA PROVA - JUSTIÇA GRATUITA AO RÉU REVEL - AUSÊNCIA DE PEDIDO - INDEFERIMENTO.

Não há que se falar em nulidade de citação por edital quando realizadas diversas diligencias infrutíferas para citação dos réus. As normas dos CPC, art. 428 e CPC art. 429 devem ser relativizadas quando a contestação da autenticidade da assinatura aposta nos cheques que embasam a ação monitória é feita pelo curador especial, nomeado porque os réus, citados por edital, não foram encontrados. Não se presume, em favor do réu revel, citado via edital, a necessidade de litigar sob o pálio da justiça gratuita, ainda que nomeado Defensor Público na função de curador especial, mormente em se tratando de pessoa jurídica e não havendo pedido da benesse. É isento de preparo o recurso interposto por curador especial representando parte citada por edital, devendo ser conhecido o apelo, independente de preparo recursal.

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