STJ. Processual civil. Administrativo. Juizado especial da Fazenda Pública. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Razoabilidade na fixação dos honorários advocatícios. Ausência de divergência, entre as turmas recursais, quanto à questão de direito material. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
«I - O cabimento do pedido de uniformização de interpretação de lei é possível apenas quando houver controvérsia sobre questões de direito material, bem como situações em que Turmas de diferentes Estados derem à Lei interpretações divergentes ou a decisão proferida afrontar súmula deste Tribunal.
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