STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Direito de visita no parlatório do estabelecimento prisional. Inadequação da via eleita. Não ocorrência de violação do CF/88, art. 5º, LXVIII.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado quando não constatado que o paciente sofre ou se encontra na iminência de ter contra si violência ou coação em sua liberdade de locomoção, ex vi do art.5º, LXVIII, da CF/88.
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