Carregando…

DOC. 176.3084.2946.4612

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - COISA JULGADA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACESSÃO - CONSTRUÇÃO EM TERRENO ALHEIO - ÔNUS DA PROVA.

Nos termos do CPC, art. 506, a sentença somente obriga as pessoas entre as quais foi dada, não prejudicando nem beneficiando terceiros. É ônus do autor comprovar o fato constitutivo de seu direito. Considerando que a genitora das apelantes é proprietária do imóvel, casando-se com o apelado sob o regime da comunhão universal de bens, a presunção é de que as acessões foram por eles realizadas, sendo ônus das apelantes a produção de prova contundente e segura de que foram elas quem arcaram com os custos destas acessões. Não se desincumbindo as recorrentes do seu ônus processual, deve ser mantida a sentença de improcedência do pedido inicial.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito