TJSP. Interesse processual. Ação de exibição de documentos. Nítida pretensão à exibição exclusiva de documentos pelo banco. Processo ajuizado na vigência do CPC de 2015. Falta de interesse de agir caracterizada, uma vez que o atual código extinguiu a cautelar exibitória autônoma. Inadequação da via processual eleita. Ademais, necessidade de prévio pedido administrativo válido, inocorrente no caso, como requisito de interesse de agir. Extinção do processo com fundamento no CPC, art. 485, VIde 2015. Sentença mantida. Recurso não provido.
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