TJSP. Negócio jurídico. Contrato. Compromisso de compra e venda. Distrato firmado entre as partes com cláusula de perdimento da totalidade dos valores pagos. Lesão. Ocorrência. Compradora colocada em desvantagem exagerada pelo distrato do negócio e posse do estabelecimento comercial por apenas quatro meses. Distrato como negócio extintivo e liberatório de obrigações que também se encontra sujeito ao princípio do equilíbrio contratual, que impede a obtenção de vantagem desproporcional. Inteligência do CCB, art. 157. Ação anulatória julgada procedente. Recurso não provido.
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