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DOC. 176.2813.2001.6500

TJSP. Mandado de segurança. Imposto. Propriedade de Veículos Automotores. Isenção tributária. Portador de Deficiência. Terceiro condutor. Deferimento de liminar. Admissibilidade. Manutenção da segurança em face do direito especial de tutela constitucional e programático a orientar a edição e interpretação de normas infraconstitucionais e administrativas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Registre-se, ademais, que toda pessoa natural é capaz de direitos e deveres na ordem civil, começando sua personalidade com o nascimento com a vida, sendo, mesmo o incapaz, sujeito de direitos (CCB, art. 1º e CCB, art. 2º) inclusive do direito de propriedade de veículo, com isenção fiscal em face da deficiência, sendo irrelevante possuir ou não habilitação para dirigir. Negativa administrativa ilegal, discriminante e afrontosa ao Direito basilar, descabendo a frustração do exercício de legítimo direito por via de inibição administrativa. Sentença mantida. Reexame necessário e recurso voluntário não providos.

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