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DOC. 176.2524.2001.1400

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. 1. Ausência de comprovação de feriado local ou suspensão do expediente forense perante o tribunal de origem. 2. Alegação de suspensão dos prazos no STJ. Irrelevância. Recurso endereçado ao STJ, mas interposto perante a corte a quo. Observância do calendário local. 3. Agravo em recurso especial protocolado após o transcurso do prazo de 15 dias úteis. Art. 1.003, § 5º, c/c o CPC/2015, art. 219, ambos. Intempestividade. 4. Agravo interno desprovido.

«1. «A Corte Especial, a partir do julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, modificou o entendimento aplicado no Superior Tribunal de Justiça para admitir que a comprovação de tempestividade recursal, em virtude de feriado local ou de suspensão de expediente forense no tribunal de origem, ocorra quando da interposição do agravo regimental» (EDcl no AgRg no AREsp 84.122/SC, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe 11/11/2013).

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