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DOC. 176.2338.7197.3052

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - PROCON - RECLAMAÇÃO - SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE EMOLUMENTOS - DIREITO DO CONSUMIDOR - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA SUPLEMENTAR.

Na dicção do CPC, art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, a norma local, ao condicionar a cobrança de emolumentos à procedência da reclamação contra o fornecedor, em tese, deslocou o fundamento da cobrança a prática de um ilícito administrativo pelo fornecedor, e não mais a atuação regular dos órgãos públicos. Portanto, ao que parece, ausente a natureza tributária nos emolumentos instituídos, dá-se guarida à tese da autora, ora agravada, no sentido de que se extrapolou os limites da competência municipal de suplementar a legislação federal sobre direitos do consumidor. Demonstrados os requisitos elencados no CPC, art. 300, de rigor o deferimento da tutela de urgência postulada na origem.

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