TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM C/C PETIÇÃO DE HERANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CUNHO PECUNIÁRIO DA DEMANDA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
Ação em que a autora buscou o reconhecimento da paternidade post mortem e a proteção de seu direito sucessório por meio da ação de petição de herança prevista no CCB, art. 1.824. Controvérsia que recai sobre a forma de arbitramento dos honorários sucumbenciais e o montante fixado. Inexistência de condenação pecuniária ou proveito econômico estimável a ser obtido na demanda. Existência de inventário em curso, no qual está garantida à autora sua condição de herdeira, sendo que somente por ocasião da partilha de bens é que será apurado o quinhão a que tem direito. Impossibilidade de utilização do valor da causa como parâmetro, haja vista que o montante arbitrado na inicial levou em consideração suposta doação recebida em adiantamento de legítima, o que não é comprovado nos autos. Arbitramento dos honorários sucumbenciais de forma equitativa. CPC, art. 85, § 8º. Majoração da verba honorária para R$ 3.000,00 (três mil reais), mais adequada para remunerar o trabalho desenvolvido pelos patronos da autora durante todo o transcorrer da lide.
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