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DOC. 176.0546.3369.3641

TJSP. Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Holding familiar. Devedores que constituíram empresa voltada à gestão de seu patrimônio milionário, três dias antes da assinatura de termo de confissão da dívida com os exequentes, seguida da emissão de 15 cheques pré-datados. Inadimplência dos devedores, sem a reserva de patrimônio suficiente para a satisfação da obrigação. Capital social integralizado por todo o patrimônio pessoal dos sócios. Postura contraditória e incompatível com a intenção de quitar a dívida. Vedação ao venire contra factum proprium que é figura parcelar da boa-fé objetiva e deve ser observada pelas partes. Utilização da holding familiar com o propósito de lesar credores e blindar o patrimônio dos sócios. Presentes os requisitos do CCB, art. 50. Inclusão da empresa agravada no polo passivo da execução que é de rigor. Decisão reformada. Recurso provido

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