STF. Processo-crime. Tributo. Supressão. Compensação com dívida da Fazenda Pública. Precatório. Suspensão. A interpretação teleológica do disposto no Lei 10.684/2003, art. 9º é conducente a concluir-se no sentido da suspensão do processo-crime e da prescrição, uma vez comprovada a existência de requerimento no sentido de compensar-se o débito fiscal com precatório.
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