STF. Segundo agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso extraordinário. Ação rescisória. Aplicação da orientação firmada no julgamento de mérito do RE 590.809/RS, com repercussão geral reconhecida.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 590.809/RS, cuja repercussão geral do tema nele suscitado já havia sido reconhecida, firmou a orientação de que não cabe ação rescisória amparada na norma do CPC, CPC, art. 485, Vquando o acórdão rescindendo, à época de sua prolação, não estava em confronto com a jurisprudência da Corte.
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