STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Crime de associação para o tráfico. Lei 11.343/2006, art. 35. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Pleito pela revogação da custódia cautelar. Tema não debatido pelas instâncias precedentes. Supressão de instâncias. Ausência de exame de agravo regimental no tribunal a quo. Óbice ao conhecimento do writ nesta corte. Inobservância do princípio da colegialidade. Alegado excesso de prazo. Necessidade de se aferir a duração razoável do processo à luz das especificidades do caso concreto. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.
«1. A duração razoável do processo deve ser aferida à luz da complexidade dos fatos e do procedimento, bem como a pluralidade de réus e testemunhas. Precedentes: HC 133.580, Segunda Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 30/03/20169, e HC 88.399, Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJ de 13/04/2007.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito