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DOC. 175.8714.4001.2000

STF. Questão de ordem. Agravo interno julgado sem prévia inclusão em pauta. Inobservância dos preceitos inscritos no art. 934 e no CPC/2015, art. 1.021, § 2º, ambos. Consequente invalidação do julgamento realizado pela turma. Magistério da doutrina. Questão de ordem resolvida no sentido de invalidar-se o julgamento.

«- A exigência de prévia inclusão em pauta do recurso de agravo interno constitui importante inovação introduzida pelo vigente estatuto processual civil. A inobservância dessa essencial formalidade implicará nulidade (ou ineficácia, segundo alguns autores) do ato de julgamento. Inteligência do art. 934 e do CPC, art. 1.021, § 2º, ambos. Magistério da doutrina.»

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