STF. Agravo regimental em ação cautelar. Recurso extraordinário retido na origem ( CPC/1973, art. 542, § 3º). Pretensão de processamento imediato. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV e LV. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC, de 1973
«1. Obstada a análise da suposta afronta a CF/88, art. 5º, LIV e LV, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do CF/88, art. 102.
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