STF. Agravo interno no agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário. Direito constitucional e administrativo. Servidor público estadual. Conversão do padrão monetário. Cruzeiro real em urv. Competência privativa da união para legislar sobre sistema monetário. CF/88, art. 22, VI. Limitação temporal. Divergência. Demonstração. Paradigma. Acórdão proferido em ação originária. Impossibilidade. Embargos de divergência não admitidos. Agravo interposto sob a égide do novo CPC. Ausência de condenação em honorários advocatícios no juízo recorrido. Impossibilidade de majoração nesta sede recursal. CPC/2015, art. 85, § 11. Manifesta inadmissibilidade. Multa de cinco por cento sobre o valor atualizado da causa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno desprovido.
«1. A regra tempus regit actum impõe que os embargos de divergência apresentados sejam analisados com base na disciplina jurídica da Lei 5.869/1973, na medida em que o acórdão recorrido foi publicado em período anterior à vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) .
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