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DOC. 175.8181.9000.1100

TRT2. Seguridade social. Penhora. Impenhorabilidade. Agravo de petição. Impenhorabilidade da complementação de aposentadoria. O complemento de aposentadoria é efetivamente protegido pela regra da impenhorabilidade absoluta prevista no inciso IV o CPC, art. 649. Essa impenhorabilidade é irrenunciável, pois pretende assegurar a sobrevivência do segurado. O ato constritivo que recai sobre a aposentadoria complementar do executado compromete a sua sobrevivência e, portanto, destoa do objetivo do processo de execução, qual seja, obter a satisfação de um crédito sem retirar o indispensável à sobrevivência do devedor.

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