TRT2. Multa do CLT, art. 477. Multa Convencional cumulada com multa prevista em Lei. Impossibilidade. A cumulação da multa prevista no art. 477 § 8º da CLT com multa normativa que tenha o mesmo fundamento (o atraso no pagamento de verbas rescisórias) apenas se configura quando a norma coletiva expressamente determina a sua incidência de forma dissociada da multa estabelecida em Lei. Cláusula benéfica que se interpreta restritivamente, por aplicação analógica do CCB, art. 114.
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