TJSP. Apelação. Sentença que condenou os acusados Enoc e Winther pelo crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33). Recurso da acusação pugnando: (i) pelo afastamento do tráfico privilegiado em relação ao apelado Enoc ou a redução do percentual de diminuição, nos termos do Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º; (ii) pela exclusão da semi-imputabilidade quanto ao apelado Whinter ou, alternativamente, seja a sua pena diminuída na fração mínima de 1/3. 1. Conjunto probatório a evidenciar a responsabilidade dos apelados pelo delito de tráfico de drogas. Materialidade e autoria comprovadas. 2. Hipótese que comporta a manutenção da aplicação do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º, com diminuição da pena em 2/3, ao acusado Enoc. Circunstâncias que permitem o estabelecimento do regime inicial aberto para a pena privativa de liberdade, substituída por duas penas restritivas de direito. 3. De outro norte, mantido o reconhecimento da semi-imputabilidade do acusado Winther, a hipótese reclama que a diminuição da reprimenda se dê na fração de 1/3 (e não 2/3). Manutenção do regime fechado (réu reincidente e portador de maus antecedentes). Recurso parcialmente provido, com observação
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