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DOC. 175.6303.7022.0723

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TEMAS APONTADOS NO RECURSO DE REVISTA E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NÃO RENOVADOS NO AGRAVO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL . A Parte, ao interpor o presente agravo interno, não mais se insurge quanto aos temas «preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional - não configuração», «SERPRO - FCT - percentual - patamar máximo percebido» e «SERPRO - FCT - diferenças - natureza salarial da parcela - incorporação - Súmula 51, I/TST". Portanto, a análise do agravo de instrumento está adstrita às demais matérias, em observância ao princípio da delimitação recursal. SERPRO. PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - FCT. PRESCRIÇÃO PARCIAL. O Tribunal Regional constatou a natureza nitidamente salarial da parcela denominada «FCT/FCA/GFE», com determinação, inclusive, de sua integração à remuneração para todos os efeitos legais, exceto em relação à base de cálculo dos anuênios e do adicional de incorporação, por previsão expressa em norma coletiva. Constatou, também, que o pagamento da verba perdurou por todo o contrato de trabalho. Assim, não há falar em prescrição total, mas meramente parcial. Ademais, o empregado discute o direito à irredutibilidade salarial, garantia que possui inclusive previsão constitucional (CF/88, art. 7º, VI). Incide, portanto, a prescrição parcial, diante da constatada natureza salarial da parcela. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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