STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º e 4º, IV e V, art. 33, c.c. Art. 40, I e V, e Lei 11.343/2006, art. 35. Indeferimento de substituição de testemunhas. Endereços inexistentes. Ausência de constrangimento ilegal. Indeferimento de inquirição de testemunhas domiciliadas no exterior. Princípio da discricionariedade regrada. Ausência de qualificação de testemunha. Ônus da defesa. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Recurso desprovido.
«I - Não há constrangimento ilegal no indeferimento do pedido de substituição de testemunhas, quando a defesa indica endereço inexistente, e, noutro giro, não informa ao juízo acerca de novos endereços nos quais as testemunhas já indicadas pudessem ser localizadas.
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