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DOC. 175.5105.5007.6600

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Causa especial de diminuição de pena. Reincidência. Circunstância que impede a aplicação do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Apelação julgada. Execução provisória da pena. Ofensa à presunção de inocência. Não ocorrência. Denegação da ordem.

«1. Tratando-se de réu reincidente, inviável a concessão da benesse prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, que dispõe que « (...) as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços (...) desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa».

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