STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Peculato e falsidade ideológica. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Recursos de natureza extraordinária manifestamente inadmissíveis. Retroatividade do trânsito em julgado à data da última decisão de mérito. Ausência de transcurso do prazo previsto no CP, CP, art. 109, IV. Constrangimento ilegal inexistente.
«1. Ao apreciar os EAREsp 386.266/SP, a 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento de que a decisão que inadmite os recursos de natureza extraordinária possui natureza meramente declaratória, razão pela qual a data do trânsito em julgado da condenação deve retroagir ao dia em que se esgotou o prazo para a interposição dos reclamos inadmissíveis. Precedentes do STJ e do STF.
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