STJ. Processual civil. Agravo regimental. Energia elétrica. Débitos pretéritos. Decisão que determina a devolução dos autos ao tribunal de origem. Existência de recurso especial repetitivo sobre o tema em debate. Ato judicial sem conteúdo decisório. Ausência de prejuízo.
«1. A possibilidade de suspensão do fornecimento de energia elétrica ante a apuração de débitos pretéritos do consumidor será decidida no julgamento dos ARESPs 329.021/RS e 327.701/RS, e RESP 1.381.222/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, submetidos ao rito do CPC, art. 543-C.
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