STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33. Paciente condenada, pelo tribunal local, em recurso da acusação, à pena corporal de 5 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto. Pleito de aplicação do redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Circunstâncias concretas que embasam a conclusão de que a paciente dedica-se às atividades criminosas. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Abrandamento do regime prisional e pedido de aplicação do CP, art. 44 prejudicados. Pena corporal inalterada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito