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DOC. 175.4845.8002.5100

STJ. Família. Segregação fundada no CPP, art. 312. Condições pessoais favoráveis. Substituição por prisão domiciliar. Filho com idade inferior a 12 anos. CPP, art. 318, V. Estatuto da primeira infância. Proteção da família e da criança. Excepcionalidade da situação evidenciada. Ordem concedida de ofício.

«1. A Assembléia Geral da ONU, em dezembro de 2010, em complementação às regras para o tratamento do preso e elaboração de medidas não privativas de liberdade (Regras de Tóquio), aprovou as normas mínimas para o tratamento da mulher presa e medidas não privativas de liberdade para as mulheres em conflito com a lei (Regras de Bangkok), ao reconhecer que, diante das necessidades específicas das mulheres, o Estado deve observar a equidade de acordo com as peculiaridades da situação.

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