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DOC. 175.4832.9001.0400

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. ICMS. Substituição tributária. Base de cálculo. Valor do frete. Mercadoria transportada pela substituída. Não incidência. Aplicação do entendimento firmado no Resp 931.727/RS, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 931.727/RS, submetido ao rito do artigo CPC, art. 543-C, de 1973, firmou a compreensão de que, nos casos em que a substituta tributária (montadora/fabricante de veículos) não efetua o transporte nem o engendra, por sua conta e ordem, o valor do frete não deve ser incluído na base de cálculo do ICMS, em atenção ao disposto no Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, alínea «b».

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