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DOC. 175.4405.4004.4600

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Conclusão de que o paciente dedicava-se às atividades criminosas e integrava facção criminosa. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Pena superior a 4 anos. Regime inicial fechado. Fundamentação idônea. Circunstâncias do caso concreto. Ilegalidade. Ausência. Denegação da ordem.

«1. Concluído pela Corte de origem, com arrimo nos fatos da causa, que o paciente dedicava-se às atividades criminosas e integrava facção criminosa, não incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não preenchidos os requisitos previstos no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus.

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