TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Rio Bonito, que declinou de sua competência, em favor de um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da 2ª Região Administrativa Fazendária Especial. Recurso admissível com base na taxatividade mitigada do rol do CPC, art. 1.015. Tema 988 do STJ. Ação pelo procedimento comum, com pedido de cobrança. Alegação do autor, aqui agravante, de desnaturação da natureza temporária de contrato administrativo para exercício de cargo de odontólogo, o que, segundo entende, impõe o pagamento de férias, 13º salário, PIS/PASEP e adicional de insalubridade. Criação dos IV e V Juizados Especiais da Fazenda Pública da 2ª Região Administrativa Fazendária Especial, cuja jurisdição abrange a Comarca de Rio Bonito, pelo Ato Executivo 272/2017. Referido Ato Executivo que foi publicado em 6/12/2017, em data anterior ao ajuizamento da demanda de origem, ocorrido em 19/12/2018. Correto o declínio de competência, na espécie, pois o valor da causa, quando do intento da ação judicial, não era superior a sessenta salários-mínimos. Possibilidade, inclusive, de realização de prova pericial pelo rito dos juizados. Competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. arts. 2º, § 4º, e 10 da Lei no 12.153/2009. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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