STJ. Tributário. Ação declaratória de inexistência de débito tributário. Lançamento de ISSQN. Vedação contida em liminar deferida em mandado de segurança. Decadência afastada. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: a) não se desconhece que o STJ vem entendendo que o deferimento de liminar em Mandado de Segurança, na exegese do CTN, art. 151, IV, constitui forma de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mas não o meio de impedir sua própria constituição; b) todavia, entende também o STJ que, nos casos em que eventual ordem judicial tenha obstado o Fisco de realizar o lançamento, não ocorre deecadência; c) a liminar suspendia a própria lei que estendeu o ISSQN aos serviços cartorários e notariais. Assim, o Fisco Municipal não tinha como realizar nenhum lançamento em face dos devedores do crédito tributário; e d) estando a Lei Complementar 33/2003 suspensa por força de decisão liminar em Mandado de Segurança, o Fisco Municipal não tinha fundamento legal para realizar lançamento tributário baseado naquela legislação, sob pena de quebra do princípio da legalidade.
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