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DOC. 175.4025.9655.6330

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PVC BRAZIL INDÚSTRIA DE TUBOS E CONEXÕES S/A. E OUTROS . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - No caso, a parte indicou, nas razões do recurso de revista, ofensa aos arts. 5º, II, da CF/88 e 2º, § 2º, da CLT, bem como divergência jurisprudencial. 3 - Tendo em vista que o feito encontra-se sujeito ao rito sumaríssimo, remanesceu a análise do recurso de revista quanto à alegação de afronta ao CF/88, art. 5º, II. Ocorre que, conforme evidenciado na decisão monocrática agravada, não houve confronto analítico entre o dispositivo e o acórdão do Regional. Destaque-se que a parte se limitou a elencar o dispositivo constitucional como título de tópico recursal à fl. 528 (1. VIOLAÇÃO DO art. 2º, § 2º DA CLT / VIOLAÇÃO DO art. 5º, II DA CF/88), de forma que não houve observância dos pressupostos previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. 4 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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