STJ. Roubo circunstanciado. Condenação baseada exclusivamente no reconhecimento de um dos acusados realizado na fase inquisitorial. Édito repressivo que expressamente faz menção aos elementos de convicção colhidos judicialmente. Inexistência de ofensa ao disposto no CPP, art. 155. CPP. Coação ilegal não configurada.
«Embora esta Corte Superior de Justiça tenha entendimento consolidado no sentido de considerar inadmissível a prolação do édito condenatório exclusivamente com base em elementos de informação colhidos durante o inquérito policial, tal situação não se verifica na hipótese, já que as instâncias ordinárias apoiaram-se, também, em elementos de prova reunidos sob o crivo do contraditório.»
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