TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA - IMPRESCINDIBILIDADE - REQUERIMENTO DO RÉU - AUSÊNCIA - SÚMULA 240, DO STJ -SENTENÇA CASSADA. - A
extinção do feito, sem resolução do mérito, fundada em abandono da causa, deve ser precedida da intimação pessoal da parte autora para suprir a falta, isto é, dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, ex vi do art. 485, III c/c § 1º, do CPC, e do Tema 45 - IRDR - TJMG. - Ausente a tentativa de intimação pessoal da parte autora para suprir a falta, deve a sentença ser cassada e determinado o retorno dos autos à primeira instância para prosseguimento do feito. - Havendo a citação, a extinção do feito por abandono da causa deve ser antecedida de requerimento do réu, a teor do CPC, art. 485, § 6º, e Súmula 240/STJ.
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